A Câmara dos Deputados avançou, nas últimas semanas, em uma proposta que reacende o debate sobre como a LGPD deve alcançar sistemas de inteligência artificial no Brasil.
O movimento ocorre após a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação aprovar um texto que busca amarrar regras de tratamento de dados a modelos e serviços de IA.
O foco é impedir “zona cinzenta” no uso de bases de dados por IA, especialmente quando há impacto social, sem criar uma lei paralela de privacidade.
O que este artigo aborda:
- O que foi aprovado e por que a LGPD entra na discussão
- Como isso conversa com a agenda da ANPD em 2026
- Impactos esperados para empresas, governo e usuários
O que foi aprovado e por que a LGPD entra na discussão
A comissão aprovou um substitutivo ao PL 6706/25, que altera o Marco Civil da Internet para explicitar a aplicação de normas de proteção de dados aos dados usados por IA.
No relatório, o texto aprovado aponta que o tratamento de dados para treinar ou operar sistemas de IA deve observar regras de finalidade, necessidade e segurança, pilares já presentes na LGPD.
O projeto original mirava tornar obrigatórias auditorias preventivas em sistemas de IA usados em decisões de alto impacto social, tema que segue no radar do substitutivo.
A tramitação ainda não conclui o processo legislativo: a proposta deve passar por outras comissões e, depois, pelo Plenário, antes de seguir ao Senado.
- Alvo central: vincular uso de dados por IA a regras já existentes de privacidade.
- Ponto sensível: auditorias, transparência e comprovação de conformidade em “alto impacto”.
- Risco prático: insegurança jurídica para empresas que treinam modelos com bases pouco documentadas.
A aprovação na comissão está registrada em regra sobre uso de dados por inteligência artificial.
Como isso conversa com a agenda da ANPD em 2026
O avanço no Legislativo ocorre em paralelo a ações e prioridades já sinalizadas pela ANPD, que vem reforçando fiscalização e mecanismos de responsabilização na LGPD.
Em 2026, a autoridade tem destacado obrigações convergentes entre privacidade, segurança e governança, incluindo iniciativas que envolvem plataformas e serviços digitais.
Na prática, projetos que conectam IA a tratamento de dados podem antecipar exigências de documentação, rastreabilidade e resposta a incidentes.
- Mapeamento de bases usadas em treinamento e operação.
- Gestão de consentimento e bases legais quando aplicável.
- Controles para reduzir exposição de dados pessoais e sensíveis.
A própria ANPD explica a dinâmica entre medidas preventivas e processos sancionadores em como a fiscalização pode evoluir para sanção.
Impactos esperados para empresas, governo e usuários
Se o texto prosperar, empresas que usam IA podem ser pressionadas a demonstrar conformidade com princípios da LGPD desde a coleta até o reuso em modelos.
Isso inclui governança de dados de terceiros, bases compradas, dados raspados da web e informações obtidas em parcerias, um ponto recorrente em apurações da autoridade.
No setor público, a tendência é ampliar a exigência de critérios de minimização e segurança, sobretudo em projetos que automatizam triagens, benefícios e fiscalização.
Para o usuário, o efeito pode ser indireto, mas relevante: mais transparência sobre por que e como decisões automatizadas usam dados pessoais.
- Empresas revisam inventários de dados e contratos de fornecimento.
- Times de produto documentam riscos e mitigação (privacy by design).
- Auditorias e relatórios ganham peso em compras e parcerias.
O pano de fundo é que a ANPD mantém a estrutura de sanções e dosimetria já estabelecida, detalhada em sua página de sanções administrativas e dosimetria.
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