LGPD: ANPD sinaliza 21 empresas sob risco de sanções em 2026

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Redação Canal ERP 21 segundos atrás - 3 minutos de leitura
Publicado por Redação Canal ERP em 16 de setembro de 2026 às 04:15. Atualizado em 16 de setembro de 2026 às 04:15.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) concluiu a primeira fase de um monitoramento e indicou que 21 empresas e órgãos públicos podem entrar na mira de sanções por não cumprirem exigências básicas da LGPD.

O foco da fiscalização foi duplo: indicação formal do encarregado (DPO) e disponibilização de canais de comunicação para que titulares exerçam direitos, como acesso, correção e eliminação de dados.

Segundo a ANPD, a triagem avaliou 56 agentes de tratamento (39 órgãos públicos e 17 empresas privadas). O recado é direto: silêncio diante de ofícios regulatórios pode virar infração.

O que este artigo aborda:

O que a ANPD apurou no monitoramento

O balanço divulgado pela ANPD divide os fiscalizados em três grupos, com consequências diferentes para cada situação.

Entre os 56 avaliados, 27 regularizaram integralmente as exigências, enquanto oito ainda têm pendências e receberam prazo para ajustes.

21 não responderam às solicitações de adequação. A lista foi encaminhada à Coordenação-Geral de Sanção para análise de medidas cabíveis.

  • 27 agentes: adequação concluída com a ANPD.
  • 8 agentes: pendências com prazo de 10 dias úteis após notificação.
  • 21 agentes: ausência de resposta pode evoluir para processo sancionador.

A agência também apontou que parte dos alvos foi selecionada após auditoria encaminhada pelo TCU, que identificou organizações públicas sem encarregados nomeados.

Por que “encarregado” e canal ao titular viraram ponto de pressão

Na prática, o encarregado funciona como ponte entre controlador, titulares e a ANPD. Sem ele, a governança fica opaca e o atendimento ao cidadão tende a falhar.

O mesmo vale para o canal de comunicação: a ANPD cobra que ele seja acessível e efetivo, evitando formulários “inoperantes” ou respostas genéricas.

A agência reforça que a ausência de respostas aos ofícios pode levar a novas medidas, inclusive sanções administrativas.

  • Nomear encarregado sem autonomia ou sem contato público tende a ser considerado inadequação.
  • Canal ao titular precisa permitir demandas reais: confirmação de tratamento, cópia e correções.
  • Respostas documentadas e rastreáveis reduzem risco em fiscalizações futuras.

Como podem ser as sanções e o que muda para organizações

A ANPD já tem trilha formal para fiscalização, apuração e punição, com base no seu regulamento e no modelo de dosimetria de sanções.

Na prática, a régua inclui advertência, multa e outras medidas, dependendo da gravidade, reincidência e cooperação do fiscalizado.

O arcabouço aparece consolidado na página de sanções administrativas da ANPD, que remete às resoluções do Conselho Diretor sobre processo sancionador e dosimetria.

O episódio também se conecta ao diagnóstico do controle externo: o TCU já apontou baixa maturidade de adequação em parcela relevante do setor público federal em ciclos de auditoria.

  1. Mapear publicamente o encarregado e seus meios de contato.
  2. Testar o canal do titular com demandas reais e prazos internos.
  3. Documentar evidências de conformidade para eventual resposta à ANPD.

Para quem ainda trata DPO e canal como formalidade, o monitoramento sinaliza uma virada: a ANPD está convertendo obrigações “básicas” em gatilhos de responsabilização sob a LGPD.

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