O Sindpd-SP e a Softplan fecharam um acordo para indenizar 53 profissionais demitidos em 14 de abril de 2026, em um caso classificado pela entidade como demissão coletiva no Estado de São Paulo.
Pelo acerto, os trabalhadores terão plano de saúde mantido por seis meses e regras adicionais de compensação ligadas ao tempo de casa, incluindo pagamentos vinculados à PLR proporcional.
A negociação foi apresentada pelo sindicato como alinhada ao entendimento do STF de que demissões em massa exigem intervenção sindical prévia, sem que isso signifique “autorização” do sindicato.
O que este artigo aborda:
- O que foi acordado entre Sindpd-SP e Softplan
- Recontratação e homologações: como ficam as regras
- Por que o caso remete ao Tema 638 do STF
- O que observar, se você foi afetado por demissão coletiva em TI
O que foi acordado entre Sindpd-SP e Softplan
Segundo o comunicado publicado nesta segunda-feira (11/05/2026), o acordo se aplica apenas aos profissionais desligados no estado de São Paulo, base de representação do Sindpd-SP.
O texto afirma que as verbas rescisórias foram pagas dentro do prazo legal e detalha um pacote de medidas adicionais, com foco em saúde e compensações financeiras.
Entre os pontos centrais, está a manutenção do plano de saúde por seis meses, medida relevante para mitigar impactos imediatos após a dispensa.
- Manutenção do plano de saúde por 6 meses
- Acréscimo de R$ 500 no cálculo da PLR proporcional para quem tem menos de 5 anos de empresa
- Indenização adicional de 1 salário (para quem tem mais de 5 anos e menos de 10)
- Indenização adicional de 2 salários (para quem tem mais de 10 anos)
O acordo também prevê a possibilidade de homologação com participação do sindicato, caso o trabalhador manifeste interesse, além de flexibilização de regra de recontratação.
Recontratação e homologações: como ficam as regras
Outro ponto do acerto trata da janela para eventual retorno dos profissionais desligados, vinculada à abertura de projetos e à compatibilidade com novas demandas de habilidades.
De acordo com o Sindpd-SP, houve flexibilização do prazo de 180 dias para possível recontratação, caso surjam novos contratos e o perfil do trabalhador se encaixe.
A entidade também informou que as homologações das rescisões poderão ocorrer com participação do sindicato para quem optar por esse acompanhamento.
- O trabalhador manifesta interesse em ter homologação acompanhada
- O Sindpd participa do procedimento de homologação
- O processo busca reduzir dúvidas e disputas sobre verbas e prazos
O comunicado orienta que dúvidas e denúncias sejam encaminhadas pelos canais de atendimento divulgados pela entidade.
Por que o caso remete ao Tema 638 do STF
No anúncio, o Sindpd-SP menciona o Tema 638 como base para a condução da negociação, tratando a participação sindical como etapa procedimental necessária em dispensas em massa.
Conforme síntese publicada pelo TST em material sobre repercussão geral, a tese fixada no Tema 638 estabelece que a intervenção sindical prévia é imprescindível para a dispensa em massa, mas não se confunde com exigência de autorização sindical.
Na prática, isso significa que empresas precisam incluir o sindicato no processo antes de concluir desligamentos coletivos, garantindo espaço para negociação de mitigadores.
O Sindpd-SP sustenta que o acordo é um exemplo de negociação voltada a reduzir efeitos sociais e econômicos das demissões, com medidas como extensão de benefícios e indenizações.
O que observar, se você foi afetado por demissão coletiva em TI
Casos de dispensa em massa costumam gerar dúvidas sobre critérios, prazos, cálculo de parcelas e possibilidade de negociação coletiva posterior.
Especialistas em direito do trabalho têm defendido que documentos e comunicações internas ganham relevância, porque podem indicar se houve tratativa prévia e quais condições foram oferecidas.
- Guarde comunicados de RH, e-mails e atas de reunião
- Confira se houve tratativa com sindicato antes do desligamento
- Revise cálculos de rescisão, prazos e eventuais parcelas proporcionais
- Verifique condições de plano de saúde e regras de recontratação
O acordo informado nesta segunda-feira cria um parâmetro objetivo de compensações por tempo de empresa, algo que pode influenciar negociações semelhantes no setor.
Os termos divulgados pelo sindicato foram publicados na página “Jurídico/Destaques” sob o título acordo para indenizar 53 profissionais e estender o plano de saúde por seis meses.
Já o entendimento jurídico citado pelo Sindpd aparece em documento de referência do TST que compila a tese de repercussão geral, descrevendo que a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível na dispensa em massa.
Em decisões mais recentes divulgadas pelo TST, o tribunal também tem reforçado que, à luz do Tema 638, dispensas coletivas sem participação sindical podem ser questionadas, consolidando o tema na Justiça do Trabalho.
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