O Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo) colocou a pauta da paternidade no centro do debate trabalhista ao detalhar, em 13 de agosto de 2026, direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2027.
A divulgação ocorre às vésperas do Dia dos Pais e reforça uma estratégia do sindicato: transformar cláusulas negociadas em orientação prática, em um setor que convive com jornadas extensas e pressão por entregas.
O ponto de maior impacto é a diferença entre o que a CCT garante em 2026 e o cronograma da legislação nacional que começa a valer a partir de 2027.
O que este artigo aborda:
- Licença-paternidade: CCT antecipa prazo e muda a contagem
- Lei 15.371/2026 muda o país em 2027; TI de SP já opera com regra melhor
- Estabilidade e consultas médicas: onde a CCT vai além da CLT
Licença-paternidade: CCT antecipa prazo e muda a contagem
Pela CCT do Sindpd-SP, a licença-paternidade em 2026 é de 10 dias úteis consecutivos, contados na semana do nascimento ou adoção. Em 2027, o texto prevê 12 dias úteis. A regra está detalhada em comunicado do Sindpd-SP.
O formato em dias úteis muda o efeito prático do afastamento, porque finais de semana e feriados não entram na contagem, ampliando o tempo efetivo de presença em casa no período pós-nascimento.
O sindicato também compara o avanço da CCT com a lei nacional recém-aprovada, que traz aumento escalonado do benefício a partir de 2027.
- CCT 2026: 10 dias úteis
- Lei nacional: mantém 5 dias em 2026 e amplia de forma escalonada a partir de 2027
- CCT 2027: 12 dias úteis
Lei 15.371/2026 muda o país em 2027; TI de SP já opera com regra melhor
Em nível nacional, a Lei 15.371/2026 estabelece que a licença-paternidade passará a ser de 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029, com implementação escalonada.
O texto legal também formaliza o “salário-paternidade” no âmbito previdenciário, criando um novo desenho para custeio e proteção durante o afastamento.
Na prática, a CCT do Sindpd-SP antecipa ganhos para parte da categoria em 2026, mas o alcance é setorial e depende do enquadramento sindical e da aplicação da convenção.
- Trabalhadores de TI em SP devem conferir se a empresa está na base da CCT.
- Em caso de recusa, o ideal é registrar a solicitação por escrito ao RH.
- Persistindo o impasse, buscar orientação jurídica e sindical.
Estabilidade e consultas médicas: onde a CCT vai além da CLT
Além da licença, o Sindpd-SP destaca estabilidade ao futuro pai e o direito de acompanhar filhos ao médico. A CLT prevê ausência remunerada de 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta, no art. 473. O dispositivo está no texto oficial compilado da CLT.
Já a convenção amplia o alcance, permitindo mais tempo de acompanhamento e ajustando a proteção do trabalhador em momentos críticos da dinâmica familiar, segundo a comunicação do sindicato.
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