Conta Azul alerta: novas exigências para NFS-e a partir de outubro

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Redação Canal ERP 14 segundos atrás - 3 minutos de leitura
Publicado por Redação Canal ERP em 25 de setembro de 2026 às 14:15. Atualizado em 25 de setembro de 2026 às 14:15.

Uma atualização publicada nesta semana pela Conta Azul acendeu o alerta em escritórios contábeis e empresas que emitem NFS-e no Padrão Nacional. O motivo é o calendário de obrigatoriedade de novos campos ligados à Reforma Tributária.

Segundo material atualizado em 21/09/2026, empresas do Regime Normal podem ter notas rejeitadas a partir de 01/10/2026 (Grupo 1) e 01/12/2026 (Grupo 2) se não informarem classificação tributária e dados de operação.

A mudança ocorre no rastro da adoção do Emissor Nacional, que se tornou obrigatório para ME e EPP do Simples Nacional a partir de 01/09/2026, conforme regra publicada pelo governo federal em abril.

O que este artigo aborda:

O que muda na NFS-e a partir de outubro e dezembro de 2026

Na prática, o “novo mínimo” de informações vai além do tradicional cadastro do serviço e do tomador. A plataforma indica que a validação passa a ser condição para autorização da NFS-e.

Para empresas do Regime Normal, os campos passam a ser exigidos por grupo de serviço: 01/10/2026 para o Grupo 1 e 01/12/2026 para o Grupo 2.

A Conta Azul lista um conjunto de três dados que precisam estar compatíveis entre si. Sem isso, a nota pode ser rejeitada no fluxo do Padrão Nacional.

  • Código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços)
  • Indicador da Operação (cIndOp)
  • Código de Classificação Tributária (cClassTrib)

No guia de perguntas frequentes, a empresa também informa que em 2026 as alíquotas de IBS e CBS na NFS-e operam em caráter de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%.

Por que isso pode travar emissão e afetar o caixa de PMEs

Mesmo quando não há “imposto a pagar” em 2026, o preenchimento correto passa a ser uma etapa operacional crítica, porque a rejeição impede a emissão no prazo do cliente.

Sem NFS-e autorizada, empresas podem atrasar cobrança, comprometer conciliações e gerar retrabalho com cancelamento e reemissão, dependendo do status do documento e da regra municipal.

A orientação central, segundo a Conta Azul, é revisar os dados fiscais no cadastro do serviço antes da virada do calendário. A recomendação é testar com um serviço real.

  1. Mapear quais serviços estão no Grupo 1 e no Grupo 2
  2. Validar NBS, cIndOp e cClassTrib com a contabilidade
  3. Realizar emissões de teste antes de 01/10/2026

Emissor Nacional: regra do Simples Nacional entra em vigor em 01/09/2026

O movimento ocorre em paralelo a uma mudança estrutural: ME e EPP do Simples Nacional passaram a ter obrigatoriedade de emissão pelo Emissor Nacional a partir de 01/09/2026, conforme o Portal da NFS-e.

Na avaliação de especialistas do setor, esse redesenho tende a padronizar o envio de informações e aumentar o rigor de validação, especialmente para operações com particularidades.

Um exemplo citado pela Conta Azul é a emissão para tomador estrangeiro com consumo no Brasil: a empresa afirma suportar o cenário e realizar ajustes no XML no Padrão Nacional de forma automática, conforme orientação detalhada na Central de Ajuda.

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