LGPD: ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões por falhas em dados

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Redação Canal ERP 2 horas atrás - 4 minutos de leitura
Publicado por Redação Canal ERP em 25 de agosto de 2026 às 15:11. Atualizado em 25 de agosto de 2026 às 15:11.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou nesta terça-feira, 25 de agosto de 2026, uma multa de R$ 153,7 milhões ao TikTok por falhas na proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes no Brasil.

Segundo a autarquia, a sanção mira práticas consideradas incompatíveis com a LGPD em duas modalidades de acesso: o “feed sem cadastro” e o “feed com cadastro”, que permitiriam exposição e tratamento de dados sem salvaguardas adequadas.

A decisão foi divulgada pela própria ANPD em nota oficial sobre a multa de R$ 153,7 milhões e as irregularidades apuradas no acesso ao TikTok, em publicação datada de 25/08/2026.

O que este artigo aborda:

O que a ANPD aponta como problema no TikTok

De acordo com a Superintendência de Fiscalização da ANPD, a apuração identificou práticas que contrariam a LGPD justamente em ambientes com potencial acesso de menores.

No “feed sem cadastro”, a fiscalização considerou que o consumo de conteúdo por qualquer usuário, sem criação de conta, não elimina o tratamento de dados e pode dificultar controles de proteção.

No “feed com cadastro”, o foco recaiu sobre a associação do consumo e da interação a um perfil registrado, com riscos ampliados quando o usuário é criança ou adolescente.

A ANPD enquadrou o caso como parte de uma estratégia de fiscalização que prioriza estruturas e mecanismos das plataformas, e não a análise de publicações individuais.

  • Dois modos de acesso entraram no radar: com e sem cadastro.
  • Público vulnerável é central: crianças e adolescentes.
  • Governança e controles foram tratados como eixo do caso.

Plano de conformidade e exigência de aferição de idade

Além da multa, a ANPD informou que o Conselho Diretor aprovou, em grau recursal, o plano de conformidade apresentado pela ByteDance, responsável pelo TikTok.

A aprovação, porém, veio acompanhada de ressalvas: a empresa deverá observar a exigência de aferição de idade prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, com prazos definidos em cronograma.

A autarquia também antecipou que deve publicar orientações em um guia voltado a mecanismos de aferição etária, citando a existência de diretrizes preliminares para plataformas.

  1. Implementar mecanismos confiáveis de aferição de idade, conforme cronograma.
  2. Ajustar o desenho dos fluxos de acesso e uso para reduzir riscos a menores.
  3. Reportar e sustentar a conformidade diante das exigências regulatórias.

Por que a decisão pressiona o mercado digital no Brasil

A multa reforça um sinal: a LGPD deixou de ser debate abstrato e passou a produzir consequências financeiras e operacionais para plataformas com grande base de usuários.

O movimento acontece em paralelo a ações recentes da ANPD para avaliar como plataformas e ferramentas de IA atuam na prevenção de riscos e na proteção de públicos vulneráveis, em especial no ambiente infantil. Ações de monitoramento anunciadas pela ANPD indicam uma agenda mais ampla.

Na prática, a tendência é de aumento de cobrança sobre evidências de governança, avaliação de risco e desenho de produto compatível com proteção de dados.

Para empresas e órgãos públicos, a ANPD também mantém frentes de orientação e regulação em andamento, com destaque para temas listados na agenda regulatória do biênio 2025–2026, que influencia prioridades de fiscalização e guias técnicos.

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