LGPD: ANPD abre processo contra Claro por compartilhamento irregular

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Redação Canal ERP 22 minutos atrás - 4 minutos de leitura
Publicado por Redação Canal ERP em 9 de junho de 2026 às 12:11. Atualizado em 9 de junho de 2026 às 12:11.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu um processo administrativo sancionador contra a Claro por indícios de irregularidades no compartilhamento de informações de clientes com a Serasa, em uma parceria voltada a modelos de análise de crédito.

O caso ganhou novo peso nesta segunda-feira, 9 de junho de 2026, por ter sido divulgado pela própria ANPD no dia 8 e por envolver um volume descrito como acima do necessário: a operadora teria repassado mais de cem dados por cliente.

Se as infrações forem confirmadas, a Claro pode ser punida com sanções previstas na LGPD, incluindo multa de até R$ 50 milhões por infração ou até 2% do faturamento, conforme a autoridade.

O que este artigo aborda:

O que a ANPD aponta na parceria Claro–Serasa

Segundo a ANPD, a apuração decorre de uma fiscalização que analisou um acordo em que dados de clientes da Claro eram fornecidos à Serasa para desenvolver metodologias de análise de crédito e avaliar condições de mercado.

A autoridade afirma haver indícios de compartilhamento excessivo, falhas de transparência com os titulares e dificuldade de acesso ao encarregado de dados, função central para governança e atendimento de direitos na LGPD.

De acordo com o superintendente de Fiscalização, Fabrício Guimarães, a Claro teria compartilhado mais de cem dados de cada cliente com a Serasa, o que, para a agência, acende alerta sobre o princípio da necessidade.

  • Excesso de dados: indício de coleta/repasse acima do necessário para a finalidade informada.
  • Transparência insuficiente: clientes teriam sido pouco informados sobre o compartilhamento e seus efeitos.
  • Canal com o DPO: relato de dificuldade para localizar ou acionar o encarregado de dados.

Processo sancionador na Claro e fiscalização na Serasa: o que muda

A ANPD informou que a Claro responderá a processo sancionador, enquanto a Serasa será alvo de um procedimento de fiscalização, com foco em transparência e direitos dos titulares.

Na prática, isso significa que a Claro já está formalmente no trilho de apuração que pode culminar em penalidade, enquanto a Serasa pode ter o caso elevado à fase sancionadora se forem confirmadas irregularidades.

A agência determinou ainda que a operadora observe exigências em contratos de compartilhamento de dados, tanto os já vigentes quanto os futuros, ampliando a pressão por revisão de governança.

  1. Notificação e intimação formal às empresas.
  2. Prazo para apresentação de defesa.
  3. Análise técnica e jurídica da ANPD, com produção de evidências.
  4. Possível decisão com sanções e determinações de adequação.

Prazos, riscos e como o caso se conecta à LGPD

A ANPD estabeleceu prazo de dez dias úteis para defesa, contado do recebimento da intimação, e alertou que o silêncio pode ser interpretado como obstrução à fiscalização, gerando sanção adicional.

O potencial de punição se ancora no artigo 52 da LGPD, que lista advertência, publicização, bloqueio e eliminação de dados, além de multa simples, dentro de limites legais, conforme a autoridade.

Para o mercado, o caso tende a virar referência sobre “data sharing” com bureaus de crédito e parceiros analíticos, especialmente quando há repasse de atributos granulares do consumidor.

Os processos, segundo a ANPD, poderão ser consultados na Pesquisa Pública do SEI, com identificação específica para fiscalização e sancionamento.

O episódio ocorre num momento em que a ANPD busca dar previsibilidade à fiscalização e à regulamentação do ecossistema digital, conforme diretrizes publicadas para 2026–2027, que incluem direitos dos titulares e tecnologias emergentes.

Em paralelo, a autoridade mantém orientações sobre processos e sanções administrativas, reunidas em página institucional sobre regras do processo sancionador e dosimetria de sanções, usadas como base em casos como o que envolve Claro e Serasa.

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