A Câmara dos Deputados passou a analisar o PL 948/2026, que propõe regras específicas para o monitoramento eletrônico de empregados e o uso de dados pessoais no ambiente de trabalho.
O texto coloca a LGPD no centro da discussão sobre registros de ponto, uso de e-mails corporativos, rastreamento em dispositivos fornecidos pela empresa e outras formas de supervisão.
A proposta amplia o debate sobre limites do poder do empregador e pode gerar novas obrigações de transparência, segurança e governança em rotinas já comuns no setor privado.
O que este artigo aborda:
- O que o PL 948/2026 pretende mudar no monitoramento de empregados
- Por que a proposta reacende o debate LGPD x CLT no dia a dia
- Riscos de conformidade e o que empresas devem observar agora
O que o PL 948/2026 pretende mudar no monitoramento de empregados
O projeto busca regular o monitoramento eletrônico em “equipamentos, contas e sistemas” disponibilizados pelo empregador, delimitando quando e como esse controle pode ocorrer.
Na justificativa e na ementa, o texto relaciona a medida à proteção de dados no trabalho e menciona tratamento de dados pessoais sensíveis e rotinas de registro eletrônico de ponto.
Na prática, a proposta mira situações em que softwares e plataformas corporativas podem coletar informações além do necessário para fins de gestão e segurança.
- Monitoramento de comunicações em contas corporativas
- Coleta de metadados de acesso e logs de atividade
- Registros eletrônicos de ponto e geolocalização operacional
- Regras para finalidade, proporcionalidade e documentação
Por que a proposta reacende o debate LGPD x CLT no dia a dia
A LGPD já exige base legal, finalidade e minimização, mas o cotidiano do trabalho frequentemente mistura produtividade, segurança da informação e controle disciplinar.
Ao “especializar” o tema, o PL pode reduzir a zona cinzenta entre práticas toleradas e práticas abusivas, com impacto direto em RH, TI e jurídico.
Uma consequência provável é elevar o padrão de prestação de contas: registrar decisões, justificar parâmetros de monitoramento e comprovar medidas de segurança.
Como regra geral, a própria LGPD está em vigor desde 18 de setembro de 2020, mas o tema “dados no trabalho” segue com lacunas regulatórias específicas.
- Mapear quais dados de empregados são coletados por ferramenta
- Separar segurança (ex.: prevenção a fraude) de produtividade
- Definir prazos de retenção e critérios de acesso aos logs
- Atualizar avisos internos e treinamentos com linguagem clara
Riscos de conformidade e o que empresas devem observar agora
Mesmo antes de eventual aprovação, a discussão legislativa tende a aumentar fiscalização e litigância sobre privacidade no trabalho, inclusive em sindicatos e ações individuais.
Do lado regulatório, a ANPD já dispõe de rito próprio para apuração e sanções, com base no seu regulamento de fiscalização e dosimetria, descrito na página de sanções administrativas e regulamentos aplicáveis.
Se avançar, o PL 948/2026 pode exigir revisões de políticas internas, contratos com fornecedores de softwares de monitoramento e controles de acesso a relatórios.
Também deve crescer a pressão por governança: relatórios de impacto quando cabíveis, canal de atendimento ao titular e trilhas de auditoria para demonstrar proporcionalidade.
O tema deve seguir no radar do plenário e das comissões, em um momento em que a Câmara já lista outras matérias em pauta em seu painel diário de tramitação.
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