LGPD: Câmara analisa PL 948/2026 sobre monitoramento de empregados

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Redação Canal ERP 1 dia atrás - 4 minutos de leitura
Publicado por Redação Canal ERP em 16 de setembro de 2026 às 05:15. Atualizado em 16 de setembro de 2026 às 05:15.

A Câmara dos Deputados passou a analisar o PL 948/2026, que propõe regras específicas para o monitoramento eletrônico de empregados e o uso de dados pessoais no ambiente de trabalho.

O texto coloca a LGPD no centro da discussão sobre registros de ponto, uso de e-mails corporativos, rastreamento em dispositivos fornecidos pela empresa e outras formas de supervisão.

A proposta amplia o debate sobre limites do poder do empregador e pode gerar novas obrigações de transparência, segurança e governança em rotinas já comuns no setor privado.

O que este artigo aborda:

O que o PL 948/2026 pretende mudar no monitoramento de empregados

O projeto busca regular o monitoramento eletrônico em “equipamentos, contas e sistemas” disponibilizados pelo empregador, delimitando quando e como esse controle pode ocorrer.

Na justificativa e na ementa, o texto relaciona a medida à proteção de dados no trabalho e menciona tratamento de dados pessoais sensíveis e rotinas de registro eletrônico de ponto.

Na prática, a proposta mira situações em que softwares e plataformas corporativas podem coletar informações além do necessário para fins de gestão e segurança.

  • Monitoramento de comunicações em contas corporativas
  • Coleta de metadados de acesso e logs de atividade
  • Registros eletrônicos de ponto e geolocalização operacional
  • Regras para finalidade, proporcionalidade e documentação

Por que a proposta reacende o debate LGPD x CLT no dia a dia

A LGPD já exige base legal, finalidade e minimização, mas o cotidiano do trabalho frequentemente mistura produtividade, segurança da informação e controle disciplinar.

Ao “especializar” o tema, o PL pode reduzir a zona cinzenta entre práticas toleradas e práticas abusivas, com impacto direto em RH, TI e jurídico.

Uma consequência provável é elevar o padrão de prestação de contas: registrar decisões, justificar parâmetros de monitoramento e comprovar medidas de segurança.

Como regra geral, a própria LGPD está em vigor desde 18 de setembro de 2020, mas o tema “dados no trabalho” segue com lacunas regulatórias específicas.

  1. Mapear quais dados de empregados são coletados por ferramenta
  2. Separar segurança (ex.: prevenção a fraude) de produtividade
  3. Definir prazos de retenção e critérios de acesso aos logs
  4. Atualizar avisos internos e treinamentos com linguagem clara

Riscos de conformidade e o que empresas devem observar agora

Mesmo antes de eventual aprovação, a discussão legislativa tende a aumentar fiscalização e litigância sobre privacidade no trabalho, inclusive em sindicatos e ações individuais.

Do lado regulatório, a ANPD já dispõe de rito próprio para apuração e sanções, com base no seu regulamento de fiscalização e dosimetria, descrito na página de sanções administrativas e regulamentos aplicáveis.

Se avançar, o PL 948/2026 pode exigir revisões de políticas internas, contratos com fornecedores de softwares de monitoramento e controles de acesso a relatórios.

Também deve crescer a pressão por governança: relatórios de impacto quando cabíveis, canal de atendimento ao titular e trilhas de auditoria para demonstrar proporcionalidade.

O tema deve seguir no radar do plenário e das comissões, em um momento em que a Câmara já lista outras matérias em pauta em seu painel diário de tramitação.

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