LGPD: ANPD encerra prazo para contribuições em 17 de agosto

Redação Canal ERP
Redação Canal ERP 11 horas atrás - 4 minutos de leitura
Publicado por Redação Canal ERP em 18 de agosto de 2026 às 21:16. Atualizado em 18 de agosto de 2026 às 21:16.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) encerrou em 17 de agosto de 2026 o prazo para contribuições na Tomada de Subsídios sobre sua atuação no Marco Civil da Internet, aberta após decretos federais que ampliaram tarefas de fiscalização sobre plataformas digitais.

A consulta pública, conduzida pela plataforma Brasil Participativo, mira a aplicação prática das novas competências e ocorre em meio a disputas políticas no Congresso sobre os limites do papel da ANPD.

O debate tem impacto direto na LGPD porque a mesma autoridade que fiscaliza tratamento de dados passa a influenciar, também, regras de transparência, segurança e governança de serviços digitais que processam dados em larga escala.

O que este artigo aborda:

O que mudou: ANPD ganha novas competências no Marco Civil

Em maio, o Executivo publicou decretos que atualizam o regulamento do Marco Civil e atribuíram à ANPD funções de regulação, fiscalização e apuração de infrações ligadas a deveres de provedores.

No site oficial, a ANPD afirma que as contribuições puderam ser enviadas até 17 de agosto e descreve o escopo de sanções e obrigações vinculadas a plataformas.

A agência sustenta que a atuação é “sistêmica”, com foco em práticas e processos, sem análise de postagens individuais, mirando riscos como fraudes e circulação massiva de conteúdo criminoso.

  • Transparência: deveres de informar medidas e políticas.
  • Segurança: mecanismos para mitigar abusos e incidentes.
  • Governança: exigências organizacionais para operação no país.

Como foi a Tomada de Subsídios e o que está em jogo

A Tomada de Subsídios 03/2026 ficou aberta de 30 de junho a 17 de agosto, período em que empresas, pesquisadores e sociedade civil puderam enviar propostas sobre a implementação das novas regras.

A própria ANPD lista a iniciativa em seu repositório de participação social, indicando o intervalo oficial e o canal exclusivo de envio.

Um documento técnico da agência, publicado no âmbito do processo, formaliza a abertura e organiza as questões regulatórias discutidas na consulta.

  1. Definição de escopo: o que é “risco sistêmico” para fiscalização.
  2. Critérios de proporcionalidade: obrigações por porte e impacto.
  3. Integração LGPD/Marco Civil: como evitar duplicidade sancionatória.

Pressão política: projetos na Câmara tentam sustar decretos

Paralelamente, tramita na Câmara um projeto de decreto legislativo para sustar os efeitos dos Decretos 12.975 e 12.976, sob o argumento de que haveria expansão indevida das competências da ANPD.

O movimento adiciona incerteza regulatória para plataformas e para áreas de compliance, que já operam sob obrigações da LGPD e agora precisam mapear deveres adicionais no ecossistema do Marco Civil.

O decreto que redesenhou essas atribuições estabelece, entre outros pontos, a atuação da ANPD na fiscalização de deveres de provedores no âmbito do Marco Civil.

Para organizações digitais, a tendência é de convergência: políticas de privacidade, gestão de incidentes e governança de conteúdo passam a ser avaliadas de forma mais conectada.

O Planalto descreveu que os decretos detalham deveres de moderação, transparência e segurança, reforçando o pano de fundo que agora será disputado na regulamentação infralegal.

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