LGPD: ANPD abre consulta para revisar fiscalização e sanções em 2026

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Redação Canal ERP 3 minutos atrás - 4 minutos de leitura
Publicado por Redação Canal ERP em 29 de setembro de 2026 às 12:16. Atualizado em 29 de setembro de 2026 às 12:16.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) formalizou, em setembro de 2026, um novo passo regulatório que pode mexer no dia a dia de empresas e órgãos públicos: a abertura de consulta para revisar regras do processo de fiscalização e do processo sancionador no âmbito da LGPD.

O movimento ocorre enquanto a agência amplia acordos de cooperação e discute, em paralelo, instrumentos práticos para classificar operações de “alto risco” no tratamento de dados pessoais.

Na prática, a revisão mira como a ANPD investiga, autua e conduz processos que podem terminar em advertências, bloqueio de tratamento e multas administrativas.

O que este artigo aborda:

O que a ANPD colocou na mesa em setembro

Na lista de deliberações do Conselho Diretor, a agência incluiu a proposta de submissão à consulta pública para revisar a Resolução CD/ANPD nº 1/2021, que disciplina os ritos de fiscalização e sanção.

O tema ganhou tração no início do mês, em um contexto em que a autoridade já acumula casos com repercussão nacional, e precisa consolidar previsibilidade jurídica para controladores e titulares.

Entre as preocupações recorrentes de mercado estão prazos, etapas de defesa, critérios de priorização de denúncias e como a ANPD estrutura a gradação de medidas corretivas.

Mesmo sem antecipar o texto final, o recado é claro: o “como” a LGPD é aplicada passa a ser tão relevante quanto o “o quê” a lei exige.

  • Impacto direto: empresas tendem a rever sua estratégia de resposta a notificações e fiscalização.
  • Impacto no setor público: órgãos podem ser cobrados por governança e canais de atendimento ao titular.
  • Impacto para titulares: mais clareza pode acelerar a efetividade de reclamações e petições.

Por que isso importa para quem trata dados

Na LGPD, a ANPD tem poder de aplicar sanções e conduzir processos administrativos, com punições que incluem multa, publicização da infração e bloqueio ou eliminação de dados.

O próprio portal de perguntas frequentes da ANPD lembra que as sanções podem chegar a 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além de outras medidas previstas no artigo 52.

Quando o regulador ajusta o regulamento do “processo”, muda também o cálculo de risco para quem decide lançar produto, terceirizar operação, compartilhar base ou reter dados além do necessário.

Isso vale para incidentes de segurança, mas também para operações rotineiras: marketing, crédito, biometria, monitoramento de fraude e uso de IA com dados pessoais.

  1. Mapeie quais áreas recebem notificações e quem responde formalmente à ANPD.
  2. Reforce evidências: registros de base legal, minimização, retenção e segurança.
  3. Simule prazos e ritos: prepare defesas e planos de correção com antecedência.

O pano de fundo: fiscalização mais intensa e jurisprudência “viva”

Nos últimos meses, a ANPD avançou em frentes diferentes, do monitoramento de encarregados à aplicação de sanções em casos de alto impacto.

Em agosto, por exemplo, a autoridade anunciou a multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance (TikTok) por falhas envolvendo dados de crianças e adolescentes.

No Judiciário, decisões recentes também reforçam a centralidade da proteção de dados como direito fundamental e consolidam discussões sobre indexação, privacidade e responsabilização.

O resultado é um ambiente em que compliance deixa de ser “checklist”: passa a exigir prontidão processual, documentação forte e governança para provar conformidade quando a fiscalização bater à porta.

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