Plataformas digitais acessadas por crianças e adolescentes no Brasil têm até 17 de setembro de 2026 para publicar seu primeiro relatório semestral de transparência, conforme orientação divulgada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A exigência se conecta diretamente à LGPD porque amplia a obrigação de prestação de contas e evidencia como empresas tratam dados pessoais de um público considerado de maior risco.
O prazo foi reforçado em comunicação da ANPD que esclarece a contagem a partir de um ano de vigência da legislação específica voltada ao público infantojuvenil.
O que este artigo aborda:
- O que a ANPD está cobrando até 17 de setembro
- Por que o relatório vira peça-chave de fiscalização na LGPD
- O que muda para empresas e para usuários
O que a ANPD está cobrando até 17 de setembro
O relatório deve ficar disponível no site da plataforma, com periodicidade semestral, e precisa detalhar práticas de moderação, governança e medidas de mitigação de riscos.
Segundo a ANPD, a obrigação alcança serviços direcionados a crianças e adolescentes e também aqueles de “acesso provável” por esse público, o que amplia o universo de empresas potencialmente atingidas.
A Agência informou que a orientação foi consolidada em despacho decisório publicado no Diário Oficial, ao tratar do marco de um ano da norma.
- Prazo-limite: 17/09/2026
- Periodicidade: relatório semestral
- Escopo: plataformas voltadas ao público infantojuvenil e serviços com acesso provável por menores
- Forma: publicação no site do provedor
Por que o relatório vira peça-chave de fiscalização na LGPD
A transparência exigida tende a virar insumo para auditorias e monitoramentos, porque descreve políticas internas, indicadores e respostas a riscos ligados ao ambiente digital.
Na prática, a ANPD ganha um “raio-x” comparável entre plataformas, facilitando a identificação de inconsistências, lacunas e potenciais descumprimentos de deveres de segurança e accountability.
O próprio planejamento recente da Autoridade aponta proteção de crianças e adolescentes como tema prioritário de fiscalização para 2026-2027.
- Publicação do relatório no prazo.
- Leitura técnica e comparação entre empresas.
- Pedidos de esclarecimento e ajustes quando houver fragilidades.
- Escalonamento para medidas corretivas e, em casos graves, sanções.
O que muda para empresas e para usuários
Para empresas, o desafio imediato é estruturar dados e processos para relatar medidas de proteção sem expor informações sensíveis sobre segurança, mas ainda assim manter o documento verificável.
Para usuários e responsáveis, o relatório pode virar referência para avaliar se a plataforma tem mecanismos de proteção adequados e como lida com denúncias e conteúdos nocivos.
Em paralelo, a ANPD mantém monitoramentos relacionados ao ECA Digital e ao uso de sinais de idade, ampliando o foco sobre ecossistemas como lojas de aplicativos e sistemas operacionais.
A exigência do relatório também acontece em um ambiente jurídico mais sensível a limites de acesso e uso de dados, com o STF discutindo parâmetros de proteção de informações de usuários em investigações.
Quem não cumprir o prazo ou publicar informações insuficientes pode aumentar sua exposição a cobranças formais e a medidas regulatórias, num cenário em que a proteção de dados de menores virou eixo central.
Na orientação da ANPD, a determinação de publicar o primeiro relatório semestral até 17 de setembro é tratada como marco de conformidade imediata para plataformas no país.
O detalhamento de obrigações e escopo está concentrado no material institucional sobre proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, que a Autoridade usa como base para suas ações.
Enquanto isso, o STF debate limites para compartilhamento de registros e dados, no julgamento sobre se acesso a dados de usuários exige autorização judicial, reforçando o pano de fundo de privacidade que atravessa a LGPD.
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