LGPD: Prazo termina amanhã para plataformas sobre transparência infantil

Redação Canal ERP
Redação Canal ERP 1 hora atrás - 4 minutos de leitura
Publicado por Redação Canal ERP em 16 de setembro de 2026 às 02:15. Atualizado em 15 de setembro de 2026 às 02:15.

Plataformas digitais acessadas por crianças e adolescentes no Brasil têm até 17 de setembro de 2026 para publicar seu primeiro relatório semestral de transparência, conforme orientação divulgada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A exigência se conecta diretamente à LGPD porque amplia a obrigação de prestação de contas e evidencia como empresas tratam dados pessoais de um público considerado de maior risco.

O prazo foi reforçado em comunicação da ANPD que esclarece a contagem a partir de um ano de vigência da legislação específica voltada ao público infantojuvenil.

O que este artigo aborda:

O que a ANPD está cobrando até 17 de setembro

O relatório deve ficar disponível no site da plataforma, com periodicidade semestral, e precisa detalhar práticas de moderação, governança e medidas de mitigação de riscos.

Segundo a ANPD, a obrigação alcança serviços direcionados a crianças e adolescentes e também aqueles de “acesso provável” por esse público, o que amplia o universo de empresas potencialmente atingidas.

A Agência informou que a orientação foi consolidada em despacho decisório publicado no Diário Oficial, ao tratar do marco de um ano da norma.

  • Prazo-limite: 17/09/2026
  • Periodicidade: relatório semestral
  • Escopo: plataformas voltadas ao público infantojuvenil e serviços com acesso provável por menores
  • Forma: publicação no site do provedor

Por que o relatório vira peça-chave de fiscalização na LGPD

A transparência exigida tende a virar insumo para auditorias e monitoramentos, porque descreve políticas internas, indicadores e respostas a riscos ligados ao ambiente digital.

Na prática, a ANPD ganha um “raio-x” comparável entre plataformas, facilitando a identificação de inconsistências, lacunas e potenciais descumprimentos de deveres de segurança e accountability.

O próprio planejamento recente da Autoridade aponta proteção de crianças e adolescentes como tema prioritário de fiscalização para 2026-2027.

  1. Publicação do relatório no prazo.
  2. Leitura técnica e comparação entre empresas.
  3. Pedidos de esclarecimento e ajustes quando houver fragilidades.
  4. Escalonamento para medidas corretivas e, em casos graves, sanções.

O que muda para empresas e para usuários

Para empresas, o desafio imediato é estruturar dados e processos para relatar medidas de proteção sem expor informações sensíveis sobre segurança, mas ainda assim manter o documento verificável.

Para usuários e responsáveis, o relatório pode virar referência para avaliar se a plataforma tem mecanismos de proteção adequados e como lida com denúncias e conteúdos nocivos.

Em paralelo, a ANPD mantém monitoramentos relacionados ao ECA Digital e ao uso de sinais de idade, ampliando o foco sobre ecossistemas como lojas de aplicativos e sistemas operacionais.

A exigência do relatório também acontece em um ambiente jurídico mais sensível a limites de acesso e uso de dados, com o STF discutindo parâmetros de proteção de informações de usuários em investigações.

Quem não cumprir o prazo ou publicar informações insuficientes pode aumentar sua exposição a cobranças formais e a medidas regulatórias, num cenário em que a proteção de dados de menores virou eixo central.

Na orientação da ANPD, a determinação de publicar o primeiro relatório semestral até 17 de setembro é tratada como marco de conformidade imediata para plataformas no país.

O detalhamento de obrigações e escopo está concentrado no material institucional sobre proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, que a Autoridade usa como base para suas ações.

Enquanto isso, o STF debate limites para compartilhamento de registros e dados, no julgamento sobre se acesso a dados de usuários exige autorização judicial, reforçando o pano de fundo de privacidade que atravessa a LGPD.

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