O Sindpd-SP levou à Justiça do Trabalho um novo capítulo do embate com a Tecban após denúncias de desligamentos em série no primeiro semestre. A entidade afirma que houve demissão coletiva sem negociação prévia.
Segundo o sindicato, a Tecban teria dispensado cerca de 90 trabalhadores entre fevereiro, março e abril de 2026. O caso foi judicializado por meio de Ação Civil Coletiva, protocolada em abril.
A audiência de conciliação foi marcada para 02/07/2026, com a presença de representantes das duas partes. O Sindpd sustenta que a empresa manteve a posição de não negociar, apesar do impacto social das dispensas.
O que este artigo aborda:
- O que está em disputa no caso Tecban
- Por que a negociação prévia pesa para os trabalhadores
- Próximos passos e o que observar
O que está em disputa no caso Tecban
A peça apresentada pelo Sindpd pede que a empresa seja condenada ao pagamento de indenizações por danos morais individuais e coletivos. Também solicita a proibição de novas demissões coletivas sem negociação com a entidade.
No texto divulgado pelo sindicato, o argumento central é que a dispensa em massa exige etapa de negociação sindical. A exigência se apoia no entendimento consolidado no Tema 638 do STF, citado na ação.
O Sindpd afirma que as demissões foram relatadas por trabalhadores desligados e, depois, confirmadas por representante da Tecban em reunião com o sindicato. A entidade vê “reiterada” a conduta de descumprimento.
- Quem: Sindpd-SP e Tecban
- O quê: demissão coletiva sem negociação prévia
- Quanto: aproximadamente 90 desligamentos
- Quando: fevereiro a abril de 2026
Por que a negociação prévia pesa para os trabalhadores
Na prática, a negociação pode servir para checar se há empregados com estabilidade legal ou convencional no grupo afetado. O Sindpd cita, como exemplos, gestantes, acidentados, integrantes de CIPA e pré-aposentados.
A discussão também costuma envolver medidas de mitigação, como critérios transparentes de escolha, plano de transição e apoio à recolocação. Esses pontos variam conforme o contexto e a prova apresentada no processo.
O sindicato afirma que, mesmo quando os desligamentos ocorrem em etapas, a natureza coletiva pode permanecer se houver causa comum. No caso, a ação menciona motivação “de natureza tecnológica”.
- Denúncias chegam ao sindicato
- Reunião com a empresa para confirmação
- Ação Civil Coletiva proposta em abril
- Audiência na Justiça do Trabalho em 02/07/2026
Próximos passos e o que observar
O desfecho depende do que será registrado em audiência e do entendimento do juízo sobre a existência de demissão coletiva e a obrigação de negociar. A tramitação pode incluir novas audiências e produção de provas.
Trabalhadores que se considerem afetados podem reunir documentos (comunicados, TRCT, e-mails e mensagens) e buscar orientação jurídica. O próprio Sindpd incentiva o envio de relatos para fortalecer o conjunto probatório.
O caso é acompanhado no noticiário do sindicato e pode se tornar referência para outras empresas do setor de TI em São Paulo diante de reestruturações e cortes. Em paralelo, a CCT 2026/2027 já está em vigor no estado.
De acordo com o relato publicado pelo sindicato, a audiência ocorre no contexto da ação sobre demissão em massa na Tecban com audiência na Justiça do Trabalho.
O entendimento citado sobre a necessidade de intervenção sindical em dispensas coletivas é atribuído ao Tema 638 do STF.
Para contexto da categoria, o setor também opera sob a CCT 2026/2027 negociada por Seprosp e Sindpd-SP.
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