A proximidade de 1º de novembro de 2026, data que torna obrigatória a NFS-e de padrão nacional para empresas do Simples Nacional, acelerou ajustes no ecossistema de ERPs usado por micro e pequenas empresas.
Na Conta Azul, o tema ganhou urgência nesta semana com a publicação de atualizações de suporte e configuração para emissão de nota fiscal de serviço, em meio a mudanças regulatórias definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
A exigência foi formalizada pela Resolução CGSN nº 191/2026, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2026, e mira ME e EPP optantes pelo regime.
O que este artigo aborda:
- O que muda para clientes da Conta Azul com a NFS-e nacional
- Prazos e campos fiscais: IBS e CBS entram no radar
- Como empresas podem se preparar sem paralisar a operação
O que muda para clientes da Conta Azul com a NFS-e nacional
A obrigação empurra prestadores de serviços para um leiaute padronizado e para o uso do Emissor Nacional, reduzindo variações municipais e aumentando a cobrança por cadastros fiscais consistentes.
Na prática, empresas que emitem NFS-e dentro do ERP precisam revisar configurações, certificado digital e parametrizações do serviço para evitar rejeições na emissão e inconsistências na escrituração.
A Conta Azul orienta que a configuração passa por informar corretamente a cidade homologada, importar certificado A1 e preencher campos fiscais exigidos na emissão.
O passo a passo detalhado aparece no guia “NFS-e: como configurar”, atualizado em 5 de outubro de 2026, que descreve o fluxo dentro do sistema.
- Revisar dados cadastrais da empresa e município de prestação
- Validar certificado A1 vigente e instalado corretamente
- Checar cadastro de serviços e códigos exigidos no padrão
- Testar emissão antes de picos de demanda no fim do mês
Prazos e campos fiscais: IBS e CBS entram no radar
Além da migração ao padrão nacional, a Reforma Tributária do Consumo adiciona camadas de complexidade, com cronograma de adoção de campos para IBS e CBS na NFS-e.
Segundo a central de ajuda, o preenchimento de IBS e CBS passa a ser obrigatório em datas diferentes conforme o perfil do contribuinte, com marcos em outubro e dezembro de 2026 e janeiro de 2027.
A explicação está reunida em um FAQ atualizado em 29 de setembro de 2026, que detalha o impacto por regime e tipo de serviço.
- Empresas do Simples tendem a ter prazos próprios na transição
- Regime normal pode enfrentar exigências ainda em 2026
- Erros em códigos e campos podem travar autorizações
Como empresas podem se preparar sem paralisar a operação
Consultorias tributárias recomendam tratar a mudança como projeto: mapear quais serviços são faturados, padronizar descrições e validar o cadastro do cliente antes do “virar a chave”.
Para equipes pequenas, o risco é concentrar toda a adequação na última semana de outubro, quando a demanda por suporte e testes tende a aumentar.
O próprio governo reforçou que o cronograma foi adiado: a obrigação, prevista para 1º de setembro, foi postergada para 1º de novembro de 2026, ampliando a janela de adaptação.
O comunicado consta no Portal da NFS-e sobre a prorrogação da obrigatoriedade, publicado pelo ambiente oficial do projeto.
- Definir um “dono” interno para o tema fiscal/ERP
- Revisar certificados, cadastros e códigos de serviço
- Executar testes de emissão com antecedência
- Documentar rotinas e treinar quem fatura
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